Como esse tema da saúde mental já vem sendo trabalhado dentro da empresa (outros projetos, ações) e de que maneira a implementação dos EPIs vão contribuir para melhorar este cenário?

Edson Tarraf Jr. - Cuidar da saúde mental é uma prioridade estratégica já integrada ao nosso ambiente de trabalho através de diversas iniciativas. Desde melhorias na alimnetação e programas de atividades físicas até palestras e workshops sobre saúde mental, estamos comprometidos em promover um ambiente saudável e produtivo para nossos colaboradores. A implementação dos EPIs da saúde mental, como limites claros que silenciam interrupções e programas de gestão de tempo, representa um avanço significativo. Essas iniciativas fortalecem a segurança psicológica de nossa equipe e reforçam nosso compromisso com o bem-estar integral de todos na empresa.

O quê?

Criado pela jornalista Izabella Camargo, os EPIs da Saúde Mental são equipamentos de proteção individual destinados a preservar e promover a saúde mental dos trabalhadores, assim como os EPIs físicos protegem contra riscos físicos  durante o exercício de uma determinada atividade.

De quem é a responsabilidade pela criação dos EPI's da Saúde mental?

CNPJ's e CPF's.
Todos têm direitos e deveres.

Por que os EPI's são necessários?

Para a preservação da saúde mental no geral.
Reconhecer o presenteísmo e evitar o absenteísmo.

Qual é a solução proposta pela jornalista Izabella Camargo?

Organizar o diálogo sobre o tema que é de urgência social e propor dados, baseados em evidências, aos órgãos responsáveis, para implementação dos EPI's

Transtornos mentais estão entre as três principais causas de afastamento do trabalho, conforme dados da Justiça do Trabalho.

Em 2023, houve um aumento de 38% nos afastamentos por problemas mentais, segundo o Ministério da Previdência Social.

Transtornos mentais representam perda de 4,7% do PIB nacional, o que equivale a 397,2 bilhões de reais anualmente, de acordo com estudos da Federação das Indústrias de Minas Gerais.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente (2024), não há uma pesquisa específica que detalhe o retorno financeiro do investimento em saúde mental nas empresas. + -

No entanto, a OMS enfatiza consistentemente o impacto econômico significativo das doenças mentais e destaca que o investimento em saúde mental pode levar a retornos substanciais, tanto em termos de saúde da população quanto de benefícios econômicos para a sociedade e as empresas.

Segundo a Organização Panamericana de Saúde (2023), a saúde mental é um direito humano universal. + -

Portanto, os países deverão promover iniciativas para regulamentar e apoiar a saúde mental como um direito humano fundamental e definir normas para limitar práticas que possam violar tais direitos, apoiadas nas disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros instrumentos internacionais de direitos humanos.

Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos no contexto do Pacto Global das Nações Unidas e da Agenda 2030, destacam-se os ODS 3 - assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades, o que inclui também a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, e o ODS 8 – promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável e o trabalho decente para todas e todos.

Conforme indicado pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) (2020), a neurodiversidade está relacionada ao fato de que todas as pessoas apresentam aspectos cognitivos e habilidades neurológicas distintas e à existência de um espectro de funcionamento cognitivo que é individual de cada um. + -

Consequentemente, algumas pessoas podem pensar e perceber o ambiente ao seu redor de formas diferentes. Apesar de as organizações já terem começado a perceber o potencial e as capacidades dessas pessoas, ainda são necessárias medidas para a promoção da inclusão e da acessibilidade ao trabalho e o desenvolvimento do verdadeiro potencial desses profissionais.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde é um direito social constitucionalmente assegurado a todas e todos, o que inclui os cuidados a saúde mental, que também é determinada por aspectos sociais, ambientais e econômicos. + -

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, de acordo com a Lei 14.831, aprovada em 28 de fevereiro de 2024, concede o reconhecimento/honraria, pelo governo federal, a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

1º Capacitação de líderes em segurança psicológica, comunicação não violenta e práticas/atividades educacionais contra riscos psicossociais no trabalho, incluindo o letramento dos diversos tipos de assédio e gerenciamento do estresse;

2º Garantias de transparência e confidencialidade nos canais internos de comunicação e estabilidade no emprego para quem denuncia assédio;

3º Direito à desconexão nos períodos intrajornadas e interjornadas, a não ser quando explicitamente de sobreaviso, como já é realidade em outros países*; bem como a flexibilização de rotinas, segmentadas por áreas ou não, como uma prática cultural.

4º Realização de pesquisas periódicas sobre o clima organizacional e a saúde mental dos funcionários por profissionais externos ou não à empresa, mas que tenham liberdade e autonomia para executá-las com garantias de dados coletivos anonimizados.

5º Implementação de programas de avaliação e acompanhamento do bem-estar mental e financeiro dos empregados, incluindo a identificação de presenteísmo e absenteísmo;

6º Política clara e inegociável para riscos psicossociais, personalizado por áreas de trabalho;

7º Desestigmatização do tratamento psicológico e psiquiátrico;

8º Equidade de benefícios para todas as pessoas, tais como licença parental, plano de saúde e acompanhamento psicológico;

9º Oferecer acolhimento e escuta qualificada desde o primeiro atendimento na saúde ocupacional;

10º Autonomia para que médicos do trabalho possam diagnosticar distúrbios emocionais, como a Síndrome de Burnout, transtornos mentais, como a depressão ocupacional, ou outros transtornos de adaptação, por exemplo, sem colocar em risco o próprio emprego.

11º Criação ou aperfeiçoamento do Código de Ética da Empresa e/ou outros instrumentos de Compliance formalizando as condutas esperadas dos líderes na gestão das pessoas, para coibir assédios e abusos, com definição de penalidade para o não-cumprimento dos compromissos (ex: demissão por desvio de conduta).

1º Implementação de programas para a autogestão da saúde integral, incluindo gerenciamento do estresse, educação sobre tabagismo, controle de peso, alimentação saudável, alcoolismo, práticas de atividade física e outros assuntos que visem à redução do sedentarismo e da perda de saúde;

2º Facilitação do acesso à terapia e ao acompanhamento psicológico;

3º Implementação de ferramentas de gestão de tempo e técnicas/artifícios para reduzir interrupções;

4º Promover práticas/atividades educacionais sobre educação financeira e promover o bem-estar financeiro dos colaboradores;

5º Letramento e capacitação sobre neurodiversidade, encorajando o conhecimento e respeito das próprias caraterísticas e necessidades em si e no seu time, além da promoção de medidas para a inclusão e a acessibilidade ao trabalho.

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*Assinaturas atualizadas às 13:42  do dia 19/11/2024

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